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08/06/2021

Aprovada a Semana Municipal do Meio Ambiente

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No dia 07 de Junho de 2021 foi realizada, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, a décima nona sessão ordinária de 2021, solenidade que contou com a presença dos vereadores Maico Morandi, Giseli Boldrin Rossi, Deise Bunai, Lino Peccati e Gilnei Smiderle (Progressistas), Lara Borella e Leandro Martello (MDB), e Antônio Rode (Republicanos), além dos servidores do Poder Legislativo.

Iniciada a Sessão, a Vereadora suplente Lara Borella (MDB), prestou o juramento e tomou posse para o fim de substituir o Vereador Demétrio Pan (MDB) durante sua licença até o final de junho. Após, os vereadores debateram sobre assuntos de interesses locais, e aprovaram as seguintes proposições:

INDICAÇÃO 41/2021 - Os vereadores da bancada do Progressistas, solicitam ao Exmo. Prefeito, conforme suas atribuições regimentais, que seja estudada a possibilidade de uma parceria entre Prefeitura, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua, e Emater, para disponibilizar treinamento sobre nota fiscal eletrônica a todos os Agricultores.

INDICAÇÃO 42/2021 - Os vereadores da bancada do Progressistas, solicitam ao Exmo. Prefeito, conforme suas atribuições regimentais , que seja estudada a possibilidade da construção de um estacionamento coberto no setor externo do posto de saúde de Nova Pádua.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001, DE 31 DE MAIO DE 2021 - Institui a “Semana Municipal do meio ambiente” e dá outras providências.

A “Semana Municipal do Meio Ambiente”, dar-se à anualmente na semana do dia 05 de Junho, quando se comemora em todo o planeta Terra o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.

Foram protocolados os seguintes Projetos de Lei:

PROJETO DE LEI Nº 023, DE 01 DE JUNHO DE 2021 - Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Conselho Tutelar.

A legislação municipal que versa sobre este assunto data do ano de 2019, a qual sofreu alterações, atualizando a legislação para as novas regras e contexto deste período. Após análise do COMDICA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, foi constatado a necessidade de uma revisão Geral da referida lei.

Esta revisão teve como base as resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA -  Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal 13.019 de 2014, vigente a partir de primeiro de janeiro de 2017. Neste contexto, busca-se a modernização do sistema municipal de Políticas Pública da Criança e Adolescente, formulando uma legislação mais clara e precisa. Esta Projeto de lei tem como base os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana e a descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal

PROJETO DE LEI N.º 024, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de cooperação com a Associação de Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA, e dá outras providências.

Entre suas ações estão a preocupação de planejar mecanismos que tragam o desenvolvimento sustentável para a região, que possui riquezas em aspectos naturais e culturais. As atividades da ATUASERRA se fundamentam no conhecimento técnico do local, a criatividade, a compreensão da realidade como um todo, os recursos financeiros disponíveis e o envolvimento ativo da comunidade alvo, em todas as etapas do trabalho.          

A Associação de Turismo da Serra Nordeste coordena as ações de Desenvolvimento do Turismo Regional e mais, a sustentabilidade das comunidades, a manutenção da cultura e do ecossistema em potencial existente na região.

PROJETO DE LEI Nº 025, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - Cria crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento de 2021 do Município de Nova Pádua.

O Crédito Adicional Especial que está sendo aberto através deste Projeto de Lei destina-se a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para a execução das despesas com a utilização dos recursos do FUNDEB para a cobertura de despesas de encargos patronais, que neste caso são o FUNPREV. Além disso, criou-se nova dotação para utilização dos recursos do FUNDEB para a folha e dos encargos da educação infantil que se englobam no computo dos 30%. Esta nova composição de 70% e 30% está previsto na nova Lei Federal do FUNDEB número 14.113/2020. Referida Lei institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, de natureza contábil.

Referida lei trata da possibilidade de utilização do recurso FUNDEB de no mínimo 70% com a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e os demais 30% poderão ser utilizados com os demais profissionais lotados na secretaria de educação.

PROJETO DE LEI Nº 026, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - Cria crédito adicional especial no valor de R$ 6.372,64, (seis mil trezentos e setenta e dois reais com sessenta e quatro centavos), Orçamento de 2021 do Município de Nova Pádua.

O Crédito Especial que está sendo aberto através deste Projeto de Lei destina-se a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para a execução das despesas para as ações necessárias no combate ao COVID19 na atenção Básica do Município de Nova Pádua.

Trata-se de recebimento de crédito regulamentado pela Portaria 894 de 11 de maio de 2021, do Ministério da Saúde.

PROJETO DE LEI Nº 027, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - Cria crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento de 2021 do Município de Nova Pádua.

O Crédito Especial que está sendo aberto através deste Projeto de Lei destina-se a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para proceder a execução dos recursos recebidos do Ministério da Economia para fins de investimentos conforme Emenda Parlamentar nº 202032980012 do Deputado federal Heitor Schuch, no valor de R$ 100.000,00 (cem mi reais).

Os Projetos de Lei protocolados serão enviados às comissões e seguirão o trâmite regimental.

A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 14 de Junho de 2021, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.


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