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31/03/2020

Câmara de Nova Pádua realiza a primeira sessão virtual de sua história!

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No dia 30 de Abril de 2020, foi realizada, às 19 horas, na Sala de Sessões Arlindo Joaquim Bigarella, a oitava sessão ordinária de 2020, solenidade que contou com a presença dos vereadores Leo Sonda, Evanite L Vedana e César Augusto Menegat (MDB), Maico Morandi, Jéssica Boniatti, e Danrlei Pilatti (Progressistas), e Dirceu Gizéria (PSDB), além dos servidores do Poder Legislativo.

Por compor o grupo de risco do novo coronavirus (COVID19), os vereadores Silvino Maróstica (PSDB) e Ildo Stangherlin (Progressistas) participaram da sessão de maneira remota, através de chamada de vídeo via Whatsapp, na primeira sessão virtual da história da Câmara de Nova Pádua.

A participação remota dos vereadores foi autorizada pela RESOLUÇÃO Nº 02 DE 30 DE MARÇO DE 2020 que “altera o art.1º; Renumera o Parágrafo Único do art. 3º; Acrescenta o §2º ao art. 3º; e Acrescenta o §3º ao art. 3º; todos da Resolução nº 01, de 18 de Março de 2020”:

“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Pádua, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no art. 92, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 01 de 1995), RESOLVE:

Art. 1º. Ficam autorizados os acréscimos, alterações e renumerações que se fazem necessárias à RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020 – “Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, em observância ao disposto na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que passam a ter a seguinte redação:

Altera o art. 1º da Resolução nº 01, de 18 de Março de 2020, o qual passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas administrativas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Nova Pádua, as quais deverão se limitar ao prazo de vigência do Decreto Executivo Nº 1.303, de 18 de Março de 2020 e suas alterações posteriores (NR)

Renumera o Parágrafo Único do art. 3º da Resolução nº 01, de 18 de Março de 2020, o qual passa a viger com a seguinte redação:

§ 1o - O Presidente da Câmara Municipal se for necessário, poderá realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laboral. (NR)

Acrescenta o §2º ao art. 3º da Resolução nº 01, de 18 de Março de 2020, o qual passa a viger com a seguinte redação:

§ 2o – Os vereadores e servidores que integrarem o grupo de risco do Novo Coronavírus (COVID19), poderão ser temporariamente afastados de suas funções, sem prejuízo dos seus vencimentos (NR).

Acrescenta o §3º ao art. 3º da Resolução nº 01, de 18 de Março de 2020, o qual passa a viger com a seguinte redação:

§ 3o – Os vereadores que forem afastados, nos termos do parágrafo anterior, poderão participar das sessões e das votações de maneira virtual, com o auxilio de sistema de videoconferência e tecnologia da informação, ou de aplicativos para este fim, sendo tudo devidamente registrado em ata (NR).

Art. 2º. Fica determinada a renumeração de todas as resoluções anteriores a esta norma, de forma que obedecem a uma numeração contínua.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de Nova Pádua, 30 de Março de 2020.”

Iniciada a Sessão, os Vereadores debateram sobre assuntos de interesses locais e aprovaram as seguintes proposições:

INDICAÇÃO 20/2020 - O Vereador da bancado do PSDB, solicita à Mesa Diretora que, após aprovada no plenário, a presente indicação seja encaminhada ao excelentíssimo Prefeito, para que estude a possibilidade de adquirir aparelhos respiradores, para Posto de Saúde de Nova Pádua, devido o  crescimento  de casos da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o qual vem se manifestando em vários municípios da região.

A sessão presencial foi realizada respeitando todas as orientações da vigilância sanitária e da OMS em relação às restrições de público, como ventilação adequada, higienização intensificada e distanciamento entre os parlamentares. 

Não foram protocolados Projetos de Lei.

A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 06 de Abril de 2020, às 19 horas, no Plenário da Câmara.


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