No dia 29 de Novembro de 2021, foi realizada, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, a quadragésima terceira sessão ordinária de 2021, solenidade que contou com a presença dos vereadores Maico Morandi, Giseli Boldrin Rossi, Deise Rech Fabian, Lino Peccati e Gilnei Smiderle (Progressistas), Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB), Francisco Alessi (Republicanos), e Vinícius Salvador (PSDB), além do Prefeito Municipal, Sr Danrlei Pilatti, do Vice Prefeito Municipal, Sr Inácio Sonda, da Vereadora licenciada, Sra Deise Bunai, de Munícipes e dos servidores do Poder Legislativo.
Antes, às 18 horas, a Câmara realizou a Sessão Simulada dos Vereadores da Bela Idade, conduzida pelo Padre José Mussoi. Neste ano os vereadores da Bela Idade foram representados por dois partidos fictícios:
Partido Democrata Paduense (PDP) representado por:
Partido Social Popular (PSP) representado por:
A Mesa Diretora foi formada por:
A Sessão Simulada dos Vereadores da Bela Idade, instituída através Decreto Legislativo nº 04 de 16 de junho de 2014 (de autoria dos ex vereadores Silvino Maróstica e Ildo Stangherlin), tem o intuito de promover a valorização dos idosos de nosso município proporcionando a integração deles aos trabalhos desta Casa Legislativa, podendo manifestar-se expondo suas demandas. É destinada a propiciar o desenvolvimento da cidadania bem como promover a divulgação e o conhecimento da atividade legislativa junto ao grupo da terceira idade do município de Nova Pádua.
O Padre José Mussoi repassou o uso da palavra a cada um dos Vereadores da Bela Idade para que pudessem expor e defender seus posicionamentos e indicações, que elaboraram nas mais diversas áreas. Todas as propostas serão analisadas pelos vereadores titulares durante a semana e, se aprovadas, posteriormente encaminhadas ao Prefeito Municipal para que ele possa analisá-las e dentro do possível atendê-las.
Estiveram presentes também o Prefeito Municipal, Sr Danrlei Pilatti, o Vice Prefeito Municipal, Sr Inácio Sonda, além de familiares dos Vereadores da Bela Idade.
Iniciada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Pádua, o Vereador Francisco Alessi (Republicanos) prestou o juramento e tomou posse no início da sessão assumindo a vaga do vereador Antonio Rode (Republicanos) durante sua licença de 30 dias. Após, os Vereadores debateram sobre assuntos de interesses locais, e após aprovaram as seguintes Proposições:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 – Acrescenta inciso ao art. 43 e ao § 2º do art. 54 e parágrafos ao art. 82-B da Lei Orgânica.
A proposição foi aprovada em segundo turno por unanimidade e assim considerada definitivamente aprovada e pronta para ser promulgada pelo Presidente do Poder Legislativo como Emenda à Lei Orgânica Municipal, pois cumpridos todos os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal: a) discussão em dois turnos; b) intervalo mínimo de dez dias entre as votações; c) obtendo ao menos dois terços dos votos dos Vereadores em cada votação.
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 - “Lei Orçamentária anual – LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Pádua para o exercício financeiro de 2022”.
De acordo com o Poder Executivo, a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2022 – LOA foi elaborada em cumprimento ao artigo 150 da Constituição Estadual, observando as orientações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº. 1.258, de 15 de setembro de 2021, e ainda os programas e ações contidos na Lei nº. 1.249, de 29 de junho de 2021, que estabelece o Plano Plurianual 2022–2025.
Nesta semana, foram protocolados os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - “Altera o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 329, de 14 de julho de 1998”.
O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal às características dos órgãos cujos representantes compõem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário – COMDAP. Isto porque muitos de tais órgãos não dispõem de pluralidade de integrantes que possam se alternar no COMDAP a cada dois anos; permitindo assim a recondução sem número limite.
Outrossim, alterou-se a duração do mandato de dois para quatro anos a fim de coincidir com os mandatos do Poder Executivo, de forma a facilitar sua representação no COMDAP sempre com membros efetivamente presentes durante a integralidade do período; evitando-se periódicas substituições de conselheiros que porventura deixarem de pertencer ao órgão que o indicou.
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Altera o caput dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 964, de 1º de outubro de 2013”.
O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal às características dos órgãos cujos representantes compõem o Conselho Municipal de Proteção Ambiental – CMPA. Isto porque muitos de tais órgãos não dispõem de pluralidade de integrantes que possam se alternar no CMPA a cada dois anos; permitindo assim a recondução sem número limite.
Outrossim, alterou-se a duração do mandato de dois para quatro anos a fim de coincidir com os mandatos do Poder Executivo, de forma a facilitar sua representação no CMPA sempre com membros efetivamente presentes durante a integralidade do período; evitando-se periódicas substituições de conselheiros que porventura deixarem de pertencer ao órgão que o indicou.
Os Projetos de Lei serão enviados para as comissões e seguirão seu trâmite regimental.
A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 06 de Dezembro de 2021, às 19 horas, no Plenário da Câmara.