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21/09/2022

Resumo da Sessão Ordinária do dia 19 de setembro

Apreciados Projetos de Leis que tratam da criação de cargos para Escola Municipal de Ensino Fundamental e alterações no plano de Carreira do Magistério

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No dia 19 de Setembro de 2022, foi realizada, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua, a trigésima terceira Sessão Ordinária de 2022, solenidade que contou com a presença dos vereadores Maico Morandi, Giseli Boldrin Rossi, Deise Bunai, Lino Peccati e Gilnei Smiderle (Progressistas), Antônio Rode (Republicanos), Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB), e Vinícius Salvador (PSDB), e dos servidores do Poder Legislativo.

Antes, às 18:00hrs, a Comissão de Finanças e Orçamento, representada pela presidente da comissão vereadora Deise Bunai, apresentou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 em audiência pública no plenário da Câmara.

Iniciada a sessão, os vereadores debateram sobre a semana farroupilha e escolha das soberanas da Feprocol que ocorreu no último sábado. Na ordem do dia foram aprovados, pela maioria de votos, os seguintes expedientes:

PROJETO DE LEI N.º 036, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal n.º 555, de 13 de maio de 2003.”

De acordo com a exposição de motivos, o presente Projeto de Lei se dá em razão da criação da “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Líbera Bianchin Salvador” pois houve a necessidade da criação de novos cargos de professor para acolher os anos iniciais do ensino fundamental; de forma a bem atender a demanda na área de educação.

Face à referida criação da escola municipal de ensino fundamental – anos iniciais – se mostrou imperativa o acréscimo na quantidade dos cargos públicos do magistério, bem como a adequação de cargas horárias, padrões e funções.

Votos favoráveis: Antônio Rode (Republicanos), Vinícius Salvador (PSDB), Deise Bunai, Gilnei Smiderle, Giseli Boldrin Rossi e Lino Peccati (Progresstas).

Votos contrários: Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB).

PROJETO DE LEI N.º 037, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Lei Municipal n.º 535, de 26 de novembro de 2002, Plano de Classificação dos Cargos de Nova Pádua.

Este projeto de Lei visa excluir o direito à futura aquisição do “adicional por tempo de serviço” e ao “prêmio por merecimento e antiguidade” dos profissionais do magistério em virtude destes já integrarem plano de carreira próprio, com promoções, níveis e classes – plano de carreira o qual não é atribuído aos demais servidores públicos do Poder Executivo.

Assim, visando propiciar maior equivalência de direitos entre os servidores observou-se que não haviam motivos justificáveis a uma única classe de servidores somar todas as vantagens, enquanto as demais classes não alcançavam.

Ademais, as despesas geradas ao Poder Executivo em razão de tal acúmulo de vantagens na carreira do magistério impactam diretamente não apenas nos cofres públicos, mas também no Regime Próprio de Previdência; eis que os proventos de aposentadoria dos profissionais do magistério resultam em valor no qual o profissional -  enquanto na ativa - não contribuía de forma minimamente suficiente a arcar com sua jubilação.

Votos favoráveis: Antônio Rode (Republicanos), Vinícius Salvador (PSDB), Deise Bunai, Gilnei Smiderle, Giseli Boldrin Rossi e Lino Peccati (Progresstas).

Votos contrários: Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB).

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Lei Municipal n.º 534, de 26 de novembro de 2002, Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Nova Pádua.

Este projeto de Lei visa excluir o direito à futura aquisição do “adicional por tempo de serviço” e ao “prêmio por merecimento e antiguidade” dos profissionais do magistério em virtude destes já integrarem plano de carreira próprio, com promoções, níveis e classes – plano de carreira o qual não é atribuído aos demais servidores públicos do Poder Executivo.

Outrossim, por ser incompatível a concessão de licença prêmio de três meses aos profissionais do magistério em razão da quantidade mínima de horas aula ao longo de cada ano; tal direito está sendo convertido em pecúnia, no equivalente a um mês de vencimento sobre o valor do menor padrão básico dos servidores.

Assim, visando propiciar maior equivalência de direitos entre os servidores observou-se que não haviam motivos justificáveis a uma única classe de servidores somar todas as vantagens, enquanto as demais classes não alcançavam.

Ademais, as despesas geradas ao Poder Executivo em razão de tal acúmulo de vantagens na carreira do magistério impactam diretamente não apenas nos cofres públicos, mas também no Regime Próprio de Previdência; eis que os proventos de aposentadoria dos profissionais do magistério resultam em valor no qual o profissional -  enquanto na ativa - não contribuía de forma minimamente suficiente a arcar com sua jubilação.

Votos favoráveis: Antônio Rode (Republicanos), Vinícius Salvador (PSDB), Deise Bunai, Gilnei Smiderle, Giseli Boldrin Rossi e Lino Peccati (Progresstas).

Votos contrários: Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB).

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Lei Municipal Complementar n.º 012, de 31 de janeiro de 2018, Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Nova Pádua.

Este projeto de Lei visa excluir o direito à futura aquisição do “adicional por tempo de serviço” e ao “prêmio por merecimento e antiguidade” dos profissionais do magistério em virtude destes já integrarem plano de carreira próprio, com promoções, níveis e classes – plano de carreira o qual não é atribuído aos demais servidores públicos do Poder Executivo.

Outrossim, expressa-se também de forma objetiva que os profissionais do magistério ingressantes na carreira pública após a vigência da Lei Complementar nº. 012/2018 farão jus a cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício ao prêmio por assiduidade equivalente a um mês de vencimento sobre o valor do menor padrão básico dos servidores. Isto porque a concessão de licença prêmio de três meses aos profissionais do magistério é incompatível em razão da quantidade mínima de horas aula ao longo de cada ano.

Assim, visando propiciar maior equivalência de direitos entre os servidores observou-se que não haviam motivos justificáveis a uma única classe de servidores somar todas as vantagens, enquanto as demais classes não alcançavam.

Ademais, as despesas geradas ao Poder Executivo em razão de tal acúmulo de vantagens na carreira do magistério impactam diretamente não apenas nos cofres públicos, mas também no Regime Próprio de Previdência; eis que os proventos de aposentadoria dos profissionais do magistério resultam em valor no qual o profissional -  enquanto na ativa - não contribuía de forma minimamente suficiente a arcar com sua jubilação.

Votos favoráveis: Antônio Rode (Republicanos), Vinícius Salvador (PSDB), Deise Bunai, Gilnei Smiderle, Giseli Boldrin Rossi e Lino Peccati (Progresstas).

Votos contrários: Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB).

 

Foi aprovado unanimidade de votos a:

INDICAÇÃO 25/2022 - O vereador da bancada Republicanos indica ao Exmo. Prefeito, conforme suas atribuições regimentais, estude a possibilidade de colocar câmeras de segurança em frente e nas dependências da Escola Bortolo Bigarella, na Creche bem como no parquinho da escola.

Segue em tramitação a o Projeto de Lei nº 035, de 15 de agosto de 2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2023.

A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 26 de setembro de 2022, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua.


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