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22/02/2022

Câmara aprova Projetos de Lei que autorizam a criação de Conselhos em Nova Pádua.

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No dia 21 de Fevereiro de 2022, foi realizada, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua, a terceira Sessão Ordinária de 2022, solenidade que contou com a presença dos vereadores Maico Morandi, Giseli Boldrin Rossi, Deise Bunai, Lino Peccati e Gilnei Smiderle (Progressistas), Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB), Antônio Rode (Republicanos), e Vinícius Salvador (PSDB), do Secretário de Administração e Fazenda, Sr Pedro Quintanilha, além dos servidores do Poder Legislativo.

Antes, às 17:30, a Câmara Municipal de Nova Pádua recebeu o Prefeito, Sr Danrlei Pilatti para apresentar os resultados do terceiro quadrimestre de 2021.

Iniciada a Sessão Ordinária, os Vereadores debateram sobre assuntos de interesses locais e após aprovaram as seguintes proposições:

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a numeração sequencial dos Decretos Legislativos e Resoluções da Câmara de Vereadores de Nova Pádua.

O Projeto de Resolução 01/2022 tem por objetivo fazer com que os Decretos Legislativos e Resoluções da Câmara Municipal sigam uma numeração sequencial, sem reiniciar ano após ano.

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a numeração sequencial das Resoluções de Mesa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Nova Pádua.

O Projeto de Resolução 02/2022 tem por objetivo fazer com as Resoluções de Mesa da Câmara Municipal sigam uma numeração sequencial, sem reiniciar ano após ano.

PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa criar no âmbito da Administração Pública municipal o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado encarregado de assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes ao estudo de políticas que visem a promoção da igualdade racial; com a finalidade de promover a efetivação das políticas públicas municipal de promoção e defesa de direitos que visem à igualdade racial com ênfase na população de pessoas negras e outras etnias e sua participação popular.

Tal medida também se faz necessária a fim de atender ao disposto na Lei Federal nº. 12.288, de 20 de junho de 2010 e Decreto Federal nº. 8.136, de 05 de novembro de 2013.

PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa criar no âmbito da Administração Pública municipal o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão colegiado consultivo com a finalidade de propor para o Município as diretrizes das políticas governamentais para o Saneamento Básico; e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões técnicos compatíveis com ao saneamento básico ecologicamente equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida da coletividade, bem como exercer o controle social dos serviços públicos de saneamento básico.

Aludida legislação também se faz necessária a fim de cumprir o princípio da participação popular e ao disposto nos artigos 2º, inciso X, 3º, inciso IV, 9º, inciso V, e 47, todos da Lei Federal nº. 11.445/2007; e no artigo 34, § 6º do Decreto Federal nº. 7.217/2010.

Foi protocolado na Casa Legislativa, e dado conhecimento ao Plenário, do Pedido de Informações nº 01/2022, de autoria dos Vereadores Leandro Martello e Demétrio Pan (MDB):

PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 01/2022 (MDB): Na oportunidade em que o cumprimentamos, viemos através deste, em conformidade com o Art. 65, inciso IV da Lei Orgânica de Nova Pádua e com o art.117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Pádua, solicitar ao Exmo. Sr. Prefeito Danrlei Pilatti que responda a esta Casa Legislativa, dentro do prazo de 15 dias do Art. 65, inciso IV da Lei Orgânica de Nova Pádua , as seguintes indagações:

a) Quem contratou o Senhor Ironi Melo?

b) Quanto o Senhor Ironi Melo ganha por mês para realizar o serviço para o qual foi contratado?

c) Quem fiscaliza o trabalho de roçada do Senhor Ironi Melo?

d) Quem paga a gasolina da roçadeira do Senhor Ironi Melo?

e) O senhor Ironi Melo é contratado o ano inteiro ou apenas quando é necessário?

f) É competência da Prefeitura roçar as calçadas dos terrenos das áreas urbanas?

O Pedido de Informações nº 01/2022 será encaminhado ao Poder Executivo.

Nesta semana, foram protocolados os seguintes Projetos de Lei (Poder Executivo):

PROJETO DE LEI Nº. 013/2022 – “Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução das obras de Infraestrutura Urbana no trecho da VRS 814, iniciando na entrada do Loteamento Jorge Baggio até a prefeitura municipal”.

A Contribuição de Melhoria é um tributo que tem como fato gerador a realização, pelo Município, de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados. 

Em Nova Pádua, a Contribuição de Melhoria é regulada pela Lei Municipal nº 868, de 03 de Novembro de 2010.

O Projeto de Lei nº 13/2022 visa instituir a cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução das obras de Infraestrutura Urbana no trecho da VRS 814, iniciando na entrada do Loteamento Jorge Baggio até a Prefeitura Municipal.

PROJETO DE LEI Nº. 014/2022 – “Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução das obras de pavimentação da Rua Francisco Menegat no Loteamento Jorge Baggio”.

A Contribuição de Melhoria é um tributo que tem como fato gerador a realização, pelo Município, de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados. 

Em Nova Pádua, a Contribuição de Melhoria é regulada pela Lei Municipal nº 868, de 03 de Novembro de 2010.

O Projeto de Lei nº 14/2022 visa instituir a cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução das obras de pavimentação da Rua Francisco Menegat no Loteamento Jorge Baggio.

PROJETO DE LEI Nº. 015/2022 – "Altera o sistema de `sobreaviso` de serviços emergenciais de transporte de doentes no serviço público municipal e dá outras providencias".

O Projeto de Lei nº 15/2022 visa atualizar a legislação municipal sobre o sistema de “sobreaviso” de serviços emergenciais de transporte de doentes no serviço público municipal.

PROJETO DE LEI Nº. 016/2022 – “Inclui parágrafo e altera o art. 49 na Seção IV, na Lei nº 1.241 de 15 de junho de 2021”.

O Projeto de Lei nº 16/2022 tem como objetivo adequar a legislação Municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar.

Os Projetos de Lei protocolados seguirão o trâmite regimental.

A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 28 de Fevereiro de 2022, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua.


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