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08/02/2022

Câmara realiza a primeira Sessão Ordinária de 2022.

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No dia 07 de Fevereiro de 2022, foi realizada, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua, a primeira Sessão Ordinária de 2022, solenidade que contou com a presença dos vereadores Maico Morandi, Giseli Boldrin Rossi, Deise Bunai, Lino Peccati e Gilnei Smiderle (Progressistas), Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB), Antônio Rode (Republicanos), e Vinícius Salvador (PSDB), além dos servidores do Poder Legislativo.

Iniciada a Sessão Ordinária, os Vereadores debateram sobre assuntos de interesses locais e após aprovaram as seguintes Proposições:

PROJETO DE LEI Nº 010, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - “Altera a redação e acresce incisos e alíneas ao caput do art. 3º da Lei Municipal n.º 335 de 1º de setembro de 1998”.

As alterações na composição do Conselho Municipal de Saúde se fazem necessários para fins de adequação à previsão contida no inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” da Terceira Diretriz da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº. 453 de 10 de maio de 2012.

PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - “Acrescenta incisos ao artigo 2º e acrescenta artigo 16-A à Lei Municipal nº 453, de 19 de janeiro de 2001”.

O presente Projeto de Lei visa adequar a Lei Municipal nº 453, de 19 de janeiro de 2001, que “Institui o Sistema de Controle Interno no Município e dá outras providências”; às exigências contidas nas alíneas “c” e “d” do inciso II do artigo 3º, alínea “h” do inciso II do artigo 4º, e inciso III do parágrafo único do artigo 6º; todos da Resolução TCE-RS nº. 936/2012.

PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 10 DE JANEIRO DE 2022- “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei visa criar no âmbito da Administração Pública municipal o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão consultivo e deliberativo que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal. Tal medida visa garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.

Aludida legislação também se faz necessária a fim cumprir o princípio da participação popular e as diretrizes de combate à violência contra a mulher, dispostas no artigo 226, §8º da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei Federal nº. 11.340/2006.

Além das proposições supracitadas, nesta semana foram protocolados os seguintes Projetos de Lei:

PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa criar no âmbito da Administração Pública municipal o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado encarregado de assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes ao estudo de políticas que visem a promoção da igualdade racial; com a finalidade de promover a efetivação das políticas públicas municipal de promoção e defesa de direitos que visem à igualdade racial com ênfase na população de pessoas negras e outras etnias e sua participação popular.

Tal medida também se faz necessária a fim de atender ao disposto na Lei Federal nº. 12.288, de 20 de junho de 2010 e Decreto Federal nº. 8.136, de 05 de novembro de 2013.

PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa criar no âmbito da Administração Pública municipal o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão colegiado consultivo com a finalidade de propor para o Município as diretrizes das políticas governamentais para o Saneamento Básico; e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões técnicos compatíveis com ao saneamento básico ecologicamente equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida da coletividade, bem como exercer o controle social dos serviços públicos de saneamento básico.

Aludida legislação também se faz necessária a fim de cumprir o princípio da participação popular e ao disposto nos artigos 2º, inciso X, 3º, inciso IV, 9º, inciso V, e 47, todos da Lei Federal nº. 11.445/2007; e no artigo 34, § 6º do Decreto Federal nº. 7.217/2010.

Os Projetos de Lei em seguirão o trâmite regimental.

A próxima sessão ordinária do ano ocorrerá no dia 14 de Fevereiro de 2022, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua.


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