DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2017, 13 Junho de 2017.
“Decreta ponto facultativo dia 16
de Junho de 2017”.
Léo Sonda, Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Decreta:
Art. 1º O dia 16 de junho de 2017 será registrado como ponto facultativo aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A compensação desse dia foi realizada no decorrer do ano de 2017, mediante o labor nos meses com trinta e um dias e também no dia 28 de outubro de 2017 Dia Do Servidor Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua, aos treze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezessete..
LÉO SONDA
Presidente Da Câmara Nova Pádua