CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A3 DA CAMARA DE VEREADORES COM VÁLIDADE DE 1 ANO.
Aquisição de 250 canetas plásticas, na cor preta com detalhes em prata, personalizada com logo da Câmara Municipal de Nova Pádua, com carga esferográfica azul e acionamento por clique Aquisição de 250 canetas plásticas, na cor preta com detalhes em prata, personalizada com logo da Câmara Municipal de Nova Pádua, com carga esferográfica azul e acionamento por clique.
Aquisição de exemplares do Livro do Regimento Interno, com criação de capa e contracapa em papel de folha mole 15cm x 21cm.
Manutenção e revisão da porta de entrada da Câmara Municipal.
Aquisição de 10 molduras em vidro e certificados para homenagens. Moldura em vidro de 31cm x 40cm e 2cm de borda dourada e impressão de certificado em papel perolado em folha tamanho A4
Encadernação em capa dura personalizado de um livro Leis de 2023.
Encadernação em capa dura personalizada de atas de 2023.
Fornecimento de itens descartáveis, bateria não recarregável e itens para preparação de coffee break
Aquisição de monitor de 22” para atender a necessidade de entrada de HDMI e resolução Full HD para espelhamento na TV do plenário e transmissão em vídeo.
Giseli Boldrin Rossi – Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, conforme instrução nos autos do Processo Licitatório nº 01/2021 – Inexigibilidade de Licitação, reconhece ser inexigível a licitação e autoriza a elaboração do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021 – “Contrato de Assinatura de Informativos Técnicos e de Atualizações Mensais aos Municípios”, firmado no dia 25/01/2021 entre a Câmara Municipal de Nova Pádua/RS e o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos Ltda - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, 1560 – 18º andar – Galeria Malcon, no centro de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, tendo por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, no valor total de R$ 20.590,44 (vinte mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser pago em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ R$1.715,87 (hum mil setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), utilizando o reajuste previsto no contrato, com fundamento no art. 25, inciso II, e art. 57, inciso II da Lei no 8.666/93.
Nova Pádua, 22 de Janeiro de 2024.