A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Pádua aprovou, no último dia 25 de setembro de 2017, o Projeto de Lei nº 031/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
Após negociações entre os dois Poderes, os Vereadores do Município de Nova Pádua concordaram em reduzir o seu duodécimo para 2018 de 7% para 5,5%.
O duodécimo é um repasse devido e obrigatório, constando no Art. 168 da Constituição Federal de 1988, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, que devem ser atribuídos aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos.
O repasse é feito pelo chefe do Executivo aos poderes que não têm renda própria e que dependem desses valores repassados para fazer o pagamento de funcionários e atender suas necessidades financeiras.
No caso das Câmaras Municipais, a Constituição Federal de 1988 determina no seu Art. 29-A, inciso I, que 7% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas deverão ser repassados para a Câmara em forma de duodécimos.
Contudo os Vereadores Paduenses entenderam que 5,5% seria o suficiente para suprir as necessidades da Câmara, reduzindo 1,5% do valor que lhe é devido constitucionalmente para que o Poder Executivo reverta este percentual em melhorias e investimentos em prol do Município de Nova Pádua.
Texto: Cátia Tonello