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03/10/2017

Câmara de Nova Pádua reduz seu duodécimo de 7% para 5,5% em 2018.

Redução foi feita quando da aprovação do Projeto de Lei 031/2017, que define as Diretrizes Orçamentárias para 2018....

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A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Pádua aprovou, no último dia 25 de setembro de 2017, o Projeto de Lei nº 031/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

Após negociações entre os dois Poderes, os Vereadores do Município de Nova Pádua concordaram em reduzir o seu duodécimo para 2018 de 7% para 5,5%. 

O duodécimo é um repasse devido e obrigatório, constando no Art. 168 da Constituição Federal de 1988, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, que devem ser atribuídos aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos.

O repasse é feito pelo chefe do Executivo aos poderes que não têm renda própria e que dependem desses valores repassados para fazer o pagamento de funcionários e atender suas necessidades financeiras.

No caso das Câmaras Municipais, a Constituição Federal de 1988 determina no seu Art. 29-A, inciso I, que 7% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas deverão ser repassados para a Câmara em forma de duodécimos.

Contudo os Vereadores Paduenses entenderam que 5,5% seria o suficiente para suprir as necessidades da Câmara, reduzindo 1,5% do valor que lhe é devido constitucionalmente para que o Poder Executivo reverta este percentual em melhorias e investimentos em prol do Município de Nova Pádua.

Texto: Cátia Tonello


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