Foi lida na Sessão Ordinária do último dia 13 de Março de 2017 a resposta do Prefeito Municipal de Nova Pádua, Sr Ronaldo Boniatti, referente ao Pedido de Informações nº 01/2017, de autoria da Vereadora Jéssica Boniatti (PP), solicitando informações ao Executivo sobre a questão da limpeza dos terrenos baldios e/ou abandonados no Município de Nova Pádua.
Confira abaixo a íntegra da resposta do Prefeito sobre os questionamentos feitos pela jovem Vereadora:
a) De quem é a responsabilidade pela limpeza dos terrenos? Da Prefeitura ou dos proprietários?
Resposta: A limpeza de terrenos particulares é atribuição do seu legítimo proprietário, o qual deve mantê-lo em condições que possibilitem o menor impacto ambiental bem como aos imóveis lindeiros. A forma e os limites da "limpeza" devem atender à legislação ambiental vigente, atentando-se inclusive à proibição de cortes de determinadas espécies de vegetações.
b) São enviadas notificações aos properitários para a regularização das áreas?
Resposta: Tendo em vista não haver legislação municipal vigente determinando penalidades a propriedades que não mantenham seu(s) terreno(s) baldio(s) em condições convencionais a zonas urbanas, a Secretaria de Meio Ambiente apenas procede na orientação quanto à necessidade de providências pelo proprietário, porém sem atribuir-lhe sanção em caso de não atendimento. Cumpre esclarecer que o simples fato de existir vegetação rasteira em terreno(s) baldio(s) não caracteriza impacto ambiental frente à legislação atinente, pelo que não restaria prejuízo ao meio ambiente.
Alguma atitude pelo setor público somente poderia ser praticada na ocorrência ou na constatação de decorrer danos à saúde pública em virtude de condições específicas do terreno baldio.
c) É cobrada alguma espécie de multa pela não adequação da área?
Resposta: Não é cobrada multa ou aplicada sanção em caso de não atendimento pelos proprietários orientados quando se trata apenas de vegetação em terreno baldio.
Texto: Cátia Tonello
Fotos: Aline Peccati