No dia 17 de Julho de 2017, foi realizada, às 19 horas, na Sala de Sessões Arlindo Joaquim Bigarella, a vigésima quarta sessão ordinária de 2017, solenidade que contou com a presença de oito Vereadores titulares, um Vereador Suplente, de munícipes, e dos funcionários da Câmara, além do vereador licenciado, Sr. Danrlei Pilatti (PP), e do ex vereador Nestor Tonello.
O Vereador 1º Secretário, Silvino Maróstica, procedeu à leitura dos expedientes recebidos, dentre eles os seguintes projetos de lei:
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 11 DE JULHO DE 2017. “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova Pádua.”
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 13 DE JULHO DE 2017. Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 13 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre indenizações de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nova Pádua.
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 13 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação de parte das Ruas Tarciso Scur e Regina Cagnim Pilati.
Na Ordem do Dia foram aprovadas as seguintes indicações:
INDICAÇÃO 59/2017 - O vereador César Augusto Menegat, da Bancada do PMDB, dentro da decisão do Plenário, conforme suas atribuições regimentais solicita a Mesa Diretora que seja oficializada esta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, encaminhe a esta Casa um Projeto de Lei que discipline a atividade do comércio ambulante no município de Nova Pádua.
INDICAÇÃO 60/2017 - A vereadora Evanite Vereadora, da Bancada do PMDB, dentro da decisão do Plenário, conforme suas atribuições regimentais solicita a Mesa Diretora que seja oficializada esta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, seja estudada a possibilidade de enviar a está casa, um Projeto de Lei, dentro das normas da Lei Federal nº 12.651 no art. 38 de 2012 e da Lei Estadual nº 13.931 de 30 de janeiro de 2012 em seu art. 28 proibindo o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais forma de vegetação natural, destacando os Parágrafos 1º, 2º e 3º a permissão referida será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente. Por fim o Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em descordo com será cobrada multa de R$ 1000, 00 por fração ou hectare.
Foi também aprovado, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 024, de 13 de julho de 2017 que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de um Operador de Máquinas.
Com relação ao Projeto de Lei Legislativo nº 03/2017, as Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento, e de Obras, Saúde e Educação, seguiram as Orientações Técnicas do Instituito Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM nºs 15.790/2017 e 16.940/2017 no sentido da inviabilidade jurídica do referido Projeto de Lei, e elaboraram pareceres contrários à sua tramitação, os quais foram acolhidos pelo Plenário por unânimidade.
A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 24 de Julho de 2017, às 19 horas, no Plenário da Câmara.
Texto: Cátia Tonello