“Decreta ponto facultativo no dia 29 de Dezembro de 2017”.
Léo Sonda, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Nova Pádua, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
D E C R ET O
Art.1º O dia 29 de Dezembro de 2017 será registrado como ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Nova Pádua.
Parágrafo Único. A compensação desse dia será feita no decorrer do ano de 2017, de acordo com as necessidades e demandas internas da secretaria desta casa legislativa.
Art 2º Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua, aos vinte sete dias do mês de Dezembro de dois mil e dezessete.
LÉO SONDA
Presidente da Câmara de Vereadores
Registrado e Publicado em 27 de Dezembro de 2017.
Cátia Pimentel Tonello
Diretora da Câmara Municipal de Nova Pádua